Na tarde desta quinta-feira (29/2), o auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas (OAB-AL) foi palco da Audiência Pública Nº 001/2024, conduzida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O evento teve como foco a análise da nova tarifa de energia elétrica proposta para a Equatorial Alagoas, com implementação prevista a partir de 3 de maio de 2024.
Presidida pela Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica da ANEEL, Camila Bomfim, a sessão presencial contou com a presença de 33 participantes e três expositores, incluindo representantes do Conselho de Consumidores e da Associação Comunitária.
Proposta de Tarifa
A proposta em discussão indica um aumento médio de 2,61% nas tarifas da distribuidora, que atende cerca de 1,3 milhão de unidades consumidoras em 102 municípios do estado.
Os novos índices tarifários têm previsão de vigência a partir de 3 de maio de 2024, aguardando aprovação na Reunião Pública Ordinária da diretoria da ANEEL, marcada para o dia 30 de abril.
Principais Impactos e Contribuições
Os elementos que mais influenciaram a formulação da proposta foram os custos relacionados aos encargos setoriais, atividades de distribuição de energia e os componentes financeiros.
Os índices tarifários em debate foram inicialmente calculados pela ANEEL no contexto da Consulta Pública Nº 001/2024. Os interessados têm a oportunidade de enviar contribuições até 18 de março de 2024, utilizando os seguintes endereços de e-mail conforme o tema de interesse:
cp001_2024rv@aneel.gov.br – para Revisão Tarifáriacp001_2024et@aneel.gov.br – para Estrutura Tarifáriacp001_2024pt@aneel.gov.br – para Perdas Técnicas
Revisão Tarifária x Reajuste Tarifário
É importante distinguir entre os processos de Revisão Tarifária Periódica (RTP) e Reajuste Tarifário Anual (RTA) nos contratos de concessão. Enquanto a RTP é um processo mais abrangente, definindo custos eficientes de distribuição, metas de qualidade e perdas de energia, além de componentes do Fator X, o RTA é um procedimento mais simples, atualizando a Parcela B pelo índice de inflação estabelecido no contrato, ajustado pelo fator X.
Ambos os processos repassam os custos de compra e transmissão de energia, bem como os encargos setoriais destinados a políticas públicas estabelecidas por legislação e regulamentos pertinentes.