Nesta quarta-feira (21), as 10h da manhã, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar os danos causados pela empresa Braskem em Maceió, realiza sua primeira reunião. O nome do relator, que ainda não foi definido, é a expectativa no momento.
A CPI instalada em dezembro de 2023 tem o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) como vice-presidente. Com relação a indicação do relator, surgiram algumas controvérsias, Alguns senadores sugeriram que o nome indicado não fosse do estado de Alagoas — o que, na visão deles, daria maior isenção aos trabalhos. Todavia, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), autor do pedido para a CPI, disse que essa condição limitaria seu mandato
A CPI
A criação da CPI atende ao pedido RQS 952/2023, apresentado por Renan e assinado por 46 senadores. O colegiado conta com 11 titulares e terá 120 para a conclusão dos seus trabalhos, com um orçamento de R$ 120 mil reais.
O senador Renan, afirmou que a abertura da CPI se deve a falta de transparência por parte da Braskem. Além disso, de acordo com Renan, após 5 anos do primeiro tremor causado pela mineradora, os danos ainda estão longe de serem reparados. Segundo ele, a reparação integral dos danos socioambientais, adotando medidas de mitigação, reparação, compensação e indenização — bem como a garantia de recursos necessários para o seu cumprimento — não está sendo feita pela empresa.
“Não obstante a realização de acordos judiciais com os moradores, há um desconhecido passivo decorrente das necessárias medidas de preservação do patrimônio ambiental e histórico de Maceió, além de, recentemente, o município ter assinado acordo com a empresa para a reparação dos danos urbanísticos no valor de R$ 1,7 bilhão, que não estavam previstos anteriormente. Somam-se ao passivo, a perda de arrecadação tributária estadual, novos riscos, ações judiciais individuais em trâmite e a demanda por infraestrutura metropolitana”, explica o senador.
Renan também questiona a solvência da empresa e as decisões de seus acionistas controladores que, conforme denúncia, “distribuíram volumosos dividendos” mesmo após ter sido constatado o dano socioambiental.