A Prefeitura de Maceió reafirmou a legalidade do acordo com a Braskem e disse que não tem interesse em desmanchá-lo. Essa foi a resposta dada pelo prefeito JHC (PL), por meio da sua assessoria, ao pedido feito ao Ministério Público Federal (MPF), por entidades ambientais, para pôr fim à parceria.
Assinado pelo prefeito em julho de 2023, com o aval da Justiça Federal, o acordo rendeu ao município R$ 1,7 bilhão, como reparação pelos danos causados à cidade, pelo afundamento do solo em pelo menos cinco bairros da capital, a partir de março de 2018.
O MPF foi acionado por uma representação contra um acordo, assinado por cinco entidades de defesa da natureza, entre elas o Greenpeace. Os representantes dessas entidades classificam o acordo celebrado por JHC como “ultrajante, ilegal e inconstitucional”.
Na representação – assinada pelo Observatório do Clima, Instituto Alana, Associação Terrazul, Instituto Arayara e Greenpeace –, os signatários lembram que quando o acordo foi assinado, ainda não tinha ocorrido o colapso da mina 18 da Braskem.
Até então, as entidades tinham conhecimento de que um abalo sísmico havia provocado fissuras no asfalto e rachaduras nos prédios, afetando cerca de 15 mil casas, apartamentos e estabelecimentos comerciais nos bairros que afundam.
Para os ambientalistas, com o episódio da mina 18, o problema aumentou, impactando outros bairros e localidades até então fora do mapa de risco, traçado pela Defesa Civil Municipal. Foi com base nesse mapa, “já desatualizado”, que as indenizações foram liberadas.
Por isso, para o Greenpeace Brasil e demais entidades que assinam a representação, os termos acordados são insuficientes, estão desatualizados e carecem de transparência.
Eles destacam também que a indenização monetária não deve encerrar a discussão em relação à responsabilização de uma empresa, “que tanto lucrou com a exploração da área”, defendendo que o dano social causado exige uma compensação à sua altura.
“Isso fica ainda mais evidente em situação como a ora representada, em que, literalmente, uma fração considerável de Maceió está sendo engolida por conta dos problemas gerados pela atividade exploratória da Braskem”, afirmam as entidades.
As signatárias questionam o fato de o Fundo de Amparo aos Moradores, que deveria receber os recursos, estar vazio, ao passo em que verbas já recebidas da Braskem foram usadas para a aquisição de um hospital.
A desvalorização dos imóveis destruídos e a ausência de retorno da Braskem motivaram o pedido ao MPF (Foto: Edilson Omena)
Para entidades ambientais, há muita desinformação sobre aplicação dos recursos
As entidades disseram ainda que há muita “desinformação quanto ao plano de aplicação dos recursos prometidos à Prefeitura” e que o acordo excluiu, da mesa de negociação, o governo do Estado e as prefeituras da Região Metropolitana de Maceió.
“Os moradores desalojados, estimados em quase 60 mil, foram obrigados a buscar moradias em cidades próximas à capital. Esse deslocamento em massa, sem a devida consulta e participação das autoridades estaduais e municipais afetadas, caracteriza uma ação unilateral e desrespeitosa, com impactos nos sistemas de saúde, educação e outros serviços públicos”, argumentaram os signatários da representação.
O documento, com 14 páginas, questiona a fatia de R$ 17 milhões do acordo que foi destinada à Procuradoria-Geral do Município, para pagar honorários a advogados. “Retiraram R$ 17 milhões da população que perdeu suas casas para engrossar o fundo dos procuradores municipais”, observaram.
Na representação, articulada em Brasília e com data de 16 de janeiro, as entidades pedem ao MPF que faça uma análise rigorosa do acordo fechado entre Maceió e Braskem e sugerem que os recursos sejam bloqueados até a conclusão da análise.
“O acidente em Maceió é possivelmente o maior desastre ambiental em área urbana da história do país. A Prefeitura de Maceió simplesmente não pode firmar acordo que dê isenção à Braskem, a empresa responsável”, afirma o advogado Paulo Busse, que representa o Observatório do Clima.
A representação é assinada também pelos advogados Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo, Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo, Vivian M. Ferreira, Camila Barros de Azevedo Gato, Lucas e Silva Batista Pilau, Pedro Affonso Duarte Hartung, Ana Claudia Cifali, Guilherme Lobo Ferraz Pecoral, ngela Barbarulo, Luiz Carlos Ormay Júnior e Rafael Echeverria Lopes.
OUTRO LADOA
Prefeitura de Maceió, por meio da sua assessoria de comunicação, afirmou que o acordo teve como objetivo reparar perdas patrimoniais e tributárias do município decorrentes do afundamento dos bairros, provocado pela mineração, e não contemplar questões ambientais e urbanísticas.
“É importante destacar ainda que o termo firmado pela prefeitura, homologado pela Justiça por meio da terceira vara federal de Alagoas, teve pleno conhecimento do Ministério Público Estadual e Federal”, disse a assessoria da prefeitura, em nota.
Prefeitura explica, por nota, normas do acordo firmado com a Braskem (Foto: Edilson Omena)
Prefeitura emite nota com explicações sobre acordo
Em nota encaminhada à Tribuna, a Prefeitura de Maceió disse que qualquer fato novo poderá levar a mais compensações financeiras, caso aumente a área de risco.
Veja a íntegra da nota:
“A indenização celebrada judicialmente pelo município de Maceió junto à Braskem é uma punição à empresa, compensando os prejuízos que a cidade sofreu, exclusivamente, com a perda de receita tributária e de diversos bens públicos que estavam na região dos bairros atingidos pelos afundamentos entre 2019 e 2022.
O município estimou os danos financeiros sofridos e, após dois anos de negociação, chegou ao valor de R$ 1,7 bilhão, pactuado com a Braskem. Todos os termos foram apresentados ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal Alagoas, que se manifestaram pela regularidade, nos autos do processo nº 0808806-65.2023.4.05.8000. Vale salientar que o texto é específico e limita a indenização aos acontecimentos identificados até a divulgação do Mapa de Linhas e Ações Prioritárias versão 4.
A área compreendida no processo de indenização é juridicamente considerada perdida. Trata-se de um “perecimento da coisa”, previsto no Artigo 1275 do Código Civil, termo jurídico aplicado à localidade, que não pode mais receber moradias, empreendimentos, serviços públicos ou qualquer outro bem, por apresentar riscos de afundamento. Um novo plano diretor de Maceió será discutido, debatendo a possibilidade de uso público e seguro para a região.Qualquer outro fato novo, que provoque o aumento da área, poderá levar a mais compensações financeiras.
A indenização para as vítimas, os danos sociais, os danos ambientais e os danos morais são discutidos em ações civis públicas, ajuizadas pela força tarefa comandada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública da União. São processos de indivíduos ou coletivos frente à mineradora, sem a interferência direta da Prefeitura, afinal esse tipo de mediação ou representação não cabe ao Poder Executivo.
A indenização é uma penalidade que a Braskem está sendo obrigada a pagar. Pedir que a cidade não receba estes valores é punir duas vezes a população de Maceió, já que os recursos serão utilizados em relevantes políticas públicas, a exemplo da aquisição do Hospital da Cidade, o primeiro hospital público municipal da história da capital alagoana”.