Justiça determina indenização por danos morais e ressarcimento material à paciente que teve procedimento negado pelo plano de saúde
A 4ª Vara Cível de Maceió condenou o plano de saúde Hapvida a pagar uma indenização de mais de R$ 40 mil a uma mulher que teve a cirurgia para tratar miomatose uterina negada. A decisão do juiz José Cícero Alves da Silva, publicada nesta quinta-feira (25), inclui R$ 30.212,60 como ressarcimento material e R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com os autos, a paciente descobriu a presença de mioma uterino em maio de 2021, sendo indicada pelo médico a realizar um procedimento cirúrgico para o tratamento da doença.
Apesar das circunstâncias comprovadas pela paciente, o plano de saúde negou o procedimento, alegando que o tratamento não estava em conformidade com os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Diante do agravamento dos sintomas e após 11 meses de cobranças ao plano, a paciente optou por realizar a cirurgia de forma particular.
O juiz destacou que a negativa do plano em realizar a cirurgia só seria aceitável caso houvesse uma cláusula contratual expressa excluindo tal procedimento. A ausência dessa cláusula levou à interpretação mais favorável à consumidora, indicando que o plano de saúde não pode se opor à obrigação de cobrir serviços médicos, mesmo que não estejam previstos em resolução da ANS.