De acordo com o Departamento de Estrada de Rodagem (DER), durante o ano de 2023, foram emitidas 45.646 autuações nas rodovias estaduais de Alagoas. Segundo o órgão, o atraso no licenciamento anual de veículos é a multa mais recorrente com 6.365 autuações, sendo considerada de natureza gravíssima. Confira ranking das 3 infrações mais cometidas:
1 – Atraso no Licenciamento Anual: com 6.365 autuações, a infração gravíssima acarreta multa de R$ 293,47, apreensão do veículo e perda de 7 pontos na CNH.
2 – Defeito no Sistema de Iluminação: Em segundo lugar, infração gerou 5.974 registros, a condução de veículos com falhas na iluminação resulta em multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos na CNH.
3 – Condução de Motocicleta sem Capacete: Com 5.368 autuações, esta infração gravíssima implica em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Ao decorrer do ano passado, os números registrados pelo DER mostram, ainda, 5.110 autuações contra condutores dirigindo com calçado não firme no pé; 2.908 por dirigir sem CNH ou Processo de Permissão para Dirigir (PPD); 2.516 por conduzir motocicleta com passageiro sem capacete e 867 por conduzir veículo em mau estado de conservação.
Também foram registrados 857 flagrantes de condutor sem cinto de segurança e 857 fazendo ultrapassagens pela contramão, além de 808 casos de passageiros sem cinto de segurança e 759 veículos com vidro total ou parcialmente coberto por película muito escura, opaca ou espelhada. Outras infrações somaram 14.446 autos abrangendo motivos diversos.
Além da fiscalização, toda a malha viária estadual tem recebido uma atenção redobrada do DER, com obras espalhadas por todas as partes de Alagoas. Prazos e defesa Assim como outros atos administrativos, as multas de trânsito passam por vários trâmites. Depois que o BPRv flagra as infrações, elas são registradas em talonário eletrônico, seguindo direto para o sistema do DER que, por sua vez, tem 30 dias para enviar ao proprietário do veículo, via Aviso de Recebimento (AR) dos Correios, uma Notificação de Autuação de Infração (NAI) informando sobre a detecção do descumprimento da legislação de trânsito.
Caso o proprietário não seja encontrado, a NAI é publicada no Diário Oficial do Estado. De acordo com o diretor de Transporte e Trânsito do DER, Thadeu Marques Luz, ao receber a notificação, o dono do veículo pode fazer uma defesa prévia, caso considere que não cometeu a infração ou informar se o veículo estava sendo conduzido por terceiro. Para isso, é necessário redigir a defesa prévia e dar entrada na análise no Protocolo do DER, que funciona no prédio-sede, na Avenida Dep. Serzedelo de Barros Correia, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió.
“A consistência ou não da multa será analisada e ela pode ser cancelada ou arquivada caso seja comprovado que a infração não aconteceu, mas se for confirmada, o dono do veículo a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Nesse documento há todas as informações acerca da infração, inclusive a quantidade de pontos na CNH, valor da multa e código de barras para que ela possa ser paga”, explica Marques
É importante frisar, quem recorreu à defesa prévia e ainda assim discorda do resultado, pode recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI), um colegiado que decide se a multa permanece. Caso ainda queira recorrer, o proprietário do veículo pode procurar a última instância administrativa, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), formado por 14 membros de diversas esferas públicas e sindicatos e presidido pelo advogado David Nunes. Depois do Centran, o único recurso para contestar uma multa é buscar o sistema judiciário.
O condutor que recebeu a NAI ou teve a citação publicada no Diário Oficial do Estado e não recorreu, vai receber a NIP em até 1 ano. Marques Luz frisa que, os condutores que recorreram a todas as instâncias e não obtiveram sucesso no recurso da multa, assim como aqueles que não recorreram, terão a multa atrelada ao licenciamento anual do veículo.