O governo federal sancionou nesta segunda-feira (15/1) uma lei que inclui o bullying e cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e reclusão. Essa mesma legislação aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet.
Bullying é definido, no texto da lei, como uma intimidação sistemática, e o cyberbullying é quando isso acontece de forma virtual.
“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, diz o trecho da lei que define bullying.
A lei prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa, em caso de cyberbullying. No caso de bullying, é previsto multa.
Fonte – Jornal de Alagoas