A Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) devem suspender as licenças imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil a incidir sobre os patrimônios pessoais dos gestores públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial de cancelamento de atos administrativos, no caso de descumprimento.
Atendendo integralmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) formulados em ação civil pública, a Justiça Federal concedeu liminar e determinou a imediata suspensão de quaisquer licenças e/ou autorizações ainda vigentes em favor de empresa mineradora de areia e seu proprietário por extração irregular no município de Marechal Deodoro (AL).
Ainda atendendo aos pedidos do MPF, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr determinou que a empresa mineradora de areia e seu proprietário* parem de exercer a atividade de extração mineral nas áreas localizadas no município de Marechal Deodoro (AL), especialmente – mas não só – na região conhecida como “Dunas do Cavalo Russo”, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Os responsáveis pela exploração de areia devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no prazo de 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) assinado por profissional habilitado com ART, com o objetivo de restituir as funções ambientais da área onde ocorreu a exploração irregular de recursos minerais e do seu entorno, procedendo a eventuais adequações e correções no PRAD, caso apontadas pelo IBAMA no prazo de 30 dias, com o consequente início imediato da execução do plano.
Após análise das alegações do MPF e das defesas da ANM e do IMA, o juiz Raimundo Alves concluiu que “para além dos argumentos de fato e de direito declinados pelo MPF na inicial, os quais, neste momento, adoto integralmente como razão de decidir para fins de acolhimento do pedido de tutela antecipada de urgência, impõe-se a aplicação dos princípios gerais do Direito Ambiental, notadamente da precaução e da função ambiental e ecológica da propriedade, objetivando com isso impedir, até decisão ulterior, uma maior degradação da área objeto desta ação civil pública”.
Na decisão liminar proferida nesta terça-feira (9), o juiz destaca que “a gravidade da situação pode ser visualizada claramente nas imagens trazidas na peça vestibular [ACP do MPF], fornecidas pelos próprios corréus ANM e IMA/AL, principalmente aquela de fl. 21, que mostra uma “cicatriz” de 32,9 hectares na área das “Dunas do Cavalo Russo”, resultado, segundo o MPF, de 13 anos de extração de areia pelos réus”.
Defesas – Apesar de devidamente intimado, o proprietário da mineradora de Areia não apresentou defesa.
A ANM, por sua vez, declarou que foram aplicadas as “sanções cabíveis”, alegando que a agência não poderia ser responsabilizada pelo que chamou de “danos ambientais causados por toda e qualquer atividade de extração ilegal perpetrada no território nacional”. Ou seja, na decisão é destacado que a própria ANM reconhece a existência de irregularidades na atividade minerária desenvolvida pelos réus.
Areia para preenchimento de cavidades – Já o IMA, em sua defesa, alegou a existência de um “’periculum in mora’ inverso” para permitir que a extração continuasse no local, sob o pretexto de que aquela areia estaria sendo utilizada pela Braskem para preenchimento das cavidades subterrâneas responsáveis pela subsidência do solo em Maceió. No entanto, a decisão ressalta que a areia extraída da região das “Dunas do Cavalo Russo” há muito tempo não era usada para reverter os “danos causados pela exploração irregular de sal-gema que afetou seriamente vários bairros da capital alagoana”.
Entenda — No contexto do afundamento do solo causado pela exploração de sal-gema pela Braskem, que atingiu parcialmente cinco bairros de Maceió na margem da Laguna Mundaú, a empresa petroquímica assumiu o compromisso de adotar medidas para estabilização do solo, dentre as ações necessárias estão os planos de fechamento de minas, aprovados pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
A Braskem deve preencher com areia algumas das cavidades. A areia que a empresa usa, por força do acordo socioambiental (2020), deve ser devidamente licenciada, e no início desse processo a empresa apresentou as licenças. Em fevereiro de 2023, suspeitas de que a Braskem estaria fazendo uso de areia extraída irregularmente, levaram o MPF a apurar a extração de areia na área de proteção ambiental “Dunas do Cavalo Russo”, em Marechal Deodoro/AL. Ao longo do ano foram expedidas duas recomendações, dezenas de ofícios e foi realizada perícia pela Polícia Federal.
Na primeira recomendação, ainda em fevereiro, a Braskem declarou que já não adquiria mais areia dos fornecedores sob investigação, dos quais havia exigido a apresentação das licenças ambiental e minerária quando da contratação. O MPF não recebeu qualquer informação sobre o descumprimento da recomendação pela petroquímica.
Já as manifestações oficiais dos órgãos de controle e de fiscalização sobre o atendimento aos limites das licenças foram contraditórias. Inicialmente, IMA e ANM cumpriram a recomendação e suspenderam as licenças, mas em seguida voltaram a liberar a extração de areia, apesar das reiteradas autuações por irregularidades ambientais. A controvérsia tornou a investigação mais complexa, exigindo a realização de perícia, inclusive pela Polícia Federal.
Fonte – Extra