O projeto de lei apresentado pela deputada estadual Ângela Garrote (PP) que obriga produtores de eventos em Alagoas a fornecer água em shows com público superior a mil pessoas de forma gratuita tem causado controvérsia entre os empresários da área, não pelo fornecimento em si, mas pelo que chamam de falta de diálogo e de diretrizes que permeiem o texto.
A proposta que também foi apresentada pelo deputado Ronaldo Medeiros (PT) vem poucos dias após a morte de Ana Clara Benevides, jovem de 23 anos que morreu durante o primeiro show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro no dia 17 de novembro. A jovem acabou morrendo devido às altas temperaturas, baixa ventilação no ambiente e alto valor das garrafas de água, o que levantou discussões sobre essas condições em grandes eventos.
“Não temos nada contra em distribuir água nos shows que realizamos, mas precisamos de algumas normas que possam nos guiar sobre quando essa distribuição será necessária e também em relação a como será feito o controle caso seja permitida a entrada de pessoas com garrafas nos locais”, explica o empresário Sérgio Feitosa, representante de Alagoas na Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) ao também citar possíveis danos ao próprio público.
O empresário cita que o setor está aberto à ideia, mas precisaria de mais explicações sobre como seria feito o controle. “Deixando entrar com garrafas, poderiam levar substancias químicas, álcool ou qualquer outra coisa que acabaria ficando sob responsabilidade da produção. Os seguranças teriam que cheirar garrafa por garrafa? Isso é perigoso”, destaca, enfatizando que “não se pode criar leis às pressas, sem nenhuma discussão sobre tal, com base em um fato isolado”.
Na proposta da deputada, as empresas organizadoras dos eventos também teriam a alternativa — como informado pelo empresário — de permitir o acesso do público ao evento portando garrafas ou similares, contendo água para consumo, em recipientes cujos materiais garantam a segurança do público presente.
O projeto também deixa claro que a não observância do disposto na lei sujeitará o infrator a penalidades que podem incluir advertência e multa, conforme a regulamentação, que será feita no prazo de 60 dias contados após a publicação.
O texto é semelhante à portaria publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública que autoriza a entrada com água e garrafas de uso pessoal em grandes eventos. O texto também torna obrigatória a instalação de “pontos de hidratação” de fácil acesso, no entanto, independentemente da comercialização de água no local.
A medida passou a autorizar a entrada do público com garrafas de uso pessoal em eventos, mas determina que a produção indique os materiais permitidos para garantir a “segurança e a integridade física dos participantes”. Além disso, o texto estabelece a criação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso nos locais para o reabastecimento das garrafas, bebedouros também precisarão ser incluídos.
A diferença entre a portaria e os projetos apresentados pela deputada Ângela Garrote (PP) e pelo deputado Ronaldo Medeiros (PT), é que o texto do Ministério da Justiça determina que os órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor fiscalizem o preço da água mineral comercializada durante os eventos para não haver preço abusivo. Essa medida não anulará a obrigatoriedade dos postos de hidratação e da permissão do uso pessoal de garrafas.
“Gostaríamos de ter sido convidados para discutir esses projetos, pois como falei, não temos nada contra a ideia de distribuir, como também nunca negaríamos água para pessoas que estivessem passando mal, mas precisaríamos de uma opinião cientifica também sobre a partir de quantos graus seria necessária a instalação de ilhas de hidratação, por exemplo”, finaliza o empresário.
Fonte – Extra