A decisão do Ministério do Trabalho de suspender o funcionamento de supermercados e atacarejos aos feriados e domingos, sem que haja a autorização prévia de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal, pode prejudicar o mercado de varejo no País, segundo o empresário Raimundo Barreto de Souza, presidente da Associação dos Supermercados de Alagoas (ASA). No estado, a medida afetaria mais de 3.500 estabelecimentos de pequeno, médio e grande porte, como as redes de supermercados, que empregam juntos 50 mil trabalhadores.
Na manhã desta quinta-feira, 16, a ABRAS, que é a Associação Brasileira dos Supermercados, manifestou sua opinião a respeito da Portaria 3.665 (de 13 de novembro deste ano), enfatizando que a medida é “um cerco à manutenção e criação de empregos, o que representa o maior desafio do séculos na geração de renda e valor para a sociedade brasileira”. Segundo o presidente da entidade, João Galassi, se a decisão não for revertida, vai resultar em significativo aumento de custos de mão de obra e na redução da oferta de empregos.
O setor é responsável pela comercialização de 93% de gêneros de larga escala de consumo e emprega 3,2 milhões de pessoas direta e indiretamente no país.
Raimundo Barreto informa que na tarde de hoje haverá reunião nacional com os setores jurídicos das associações nos Estados para tomada de providência em relação ao tema. Segundo ele, o setor foi pego de surpresa e vai iniciar ações para reverter o quadro, que considera “absurdo”.
Barreto enfatiza que a proibição do funcionamento do setor aos feriados e domingo implica em redução de receita e vai prejudicar a economia de Alagoas. Também acredita que esta decisão não terá apoio dos trabalhadores, já que existe vantagem financeira (ou folga) com a hora extra. “Além disso, o setor trabalha com produtos perecíveis, que precisam ser vendidos de forma ininterrupta para continuarem apropriados”, comenta.
Entenda a mudança
O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou no dia 13 deste mês a portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar nesses dias com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.
O ministro mudou as normas da portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – que havia dado uma permissão permanente. Com a mudança, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.
Fonte – Extra