O plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou em segundo turno, nesta terça-feira, 14, o projeto de lei ordinária nº 610/2023, que altera o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros elétricos e híbridos. O projeto altera a Lei Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004.
Pelo projeto, são isentos do IPVA, no primeiro ano de aquisição do veículo novo, os carros elétricos e híbrido que possua mais de um motor de propulsão.
Já no ano seguinte ao da aquisição, os veículos elétricos pagarão 0,50% e a partir do segundo ano 1%.
Para os carros híbridos, a alíquota no primeiro ano será de 0,75% e a partir do segundo ano, 1,50%.
Para veículo automóvel de passageiro, de carga ou misto será de 1,5%, para os carros que utilizem gás natural.
Fonte – Extra