A frase publicada abaixo em negrito pode ser entendida como o resumo da decisão do desembargador Celyrio Adamastor, que negou o pedido do Ministério Público Estadual – provocado pelo senador Renan Calheiros – para investigar supostas irregularidades na compra do Hospital do Coração pela prefeitura de Maceió. Diz o magistrado:
“… não se mostra coerente deflagrar procedimento investigativo com fundamento tão somente nas ilações e conclusões pessoais expostas pelo denunciante”.
O documento, do qual publico trechos abaixo, é datado de 13 de novembro:
“…da análise do pedido formulado e da documentação acostada, não vislumbro o lastro probatório mínimo que se afigura necessário para, ao menos, incitar a abertura de procedimento investigatório contra o atual ocupante do cargo de Prefeito Municipal de Maceió.”
“Justifico esse entendimento baseado no fato de que, apesar da rotulação de “aquisição” ou “compra” do Hospital do Coração pela Prefeitura de Maceió, observa-se, com efeito, que a sua incorporação ao patrimônio municipal é viabilizada pelo instituto da desapropriação de bem privado em razão da declaração de sua utilidade pública, tendo sido fundamentada no art. 5o, “g”, do Decreto Federal n.o 3.365/1941, segundo o qual é considerado caso de utilidade pública a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais”.
“Não compreendo, neste momento, que há a alegada falta de transparência e pressa para pagamento, circunstâncias que serviriam como indícios da tentativa de fraude e corrupção, conforme sugerido no ofício não numerado enviado ao Ministério Público”.
A decisão foi encaminhada ao Procurador-geral de Justiça Márcio Roberto Tenório e posterior arquivamento.
Texto – Ricardo Mota
Fonte – Cada Minuto