A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Alagoas trocaram farpas usando notas de repúdio contra uma situação que envolve a divulgação de um áudio onde duas advogadas grávidas que teriam tentado garantir prioridade e antecipar audiências previamente agendadas em função do estado gestacional.
A Almagis divulgou nota de repúdio contra a Comissão de Prerrogativas da OAB e denunciou que a Ordem tentava intimidar a magistrada Olívia Medeiros. Em resposta, A OAB/AL emitiu seu posicionamento repudiando a Almagis e afirmando que a associação estaria faltando “com a verdade nos relatos sobre o ocorrido”.
A Almagis afirma que os advogados da comissão gravaram e divulgaram áudio incompleto sobre o embate envolvendo a magistrada e as advogadas, informação que a OAB/AL contesta dizendo que a nota da associação imputa “sem provas, o vazamento do áudio a membros da comissão de prerrogativas”.
A Almagis pontua que “a Comissão de Prerrogativas foi acionada por duas advogadas grávidas que tinham audiência previamente agendada e chegaram na unidade judiciária mais cedo, exigindo que a audiência delas fosse realizada antes das demais”. Na avaliação da OAB/AL, o que ocorreu foi “cerceamento do direito à prerrogativa de duas advogadas gestantes”.
A Almagis afirma que a juíza teria explicado que não poderia promover o atendimento imediato ou dar prioridades às advogadas grávidas, pois havia duas audiências com pessoa enferma e vulnerável. Disse, também que poderia resolver a questão em seguida ou “disponibilizar um link para audiência de forma virtual, conforme fosse melhor para as advogadas”.
As advogadas acionaram a Comissão, sem tentar discutir a situação. Na nota, a Almagis enfatiza que as advogadas agira de forma descortês e “sem o respeito que sempre caracterizaram o comportamento dos membros da OAB/AL…e que ameaçaram entrar com representação no Conselho Nacional de Justiça”.
“A Almagis defende que as prerrogativas da advocacia são um direito que deve ser respeitado e garantido, no entanto, também deve ser levado em consideração a rotina dos magistrados, que têm metas a cumprir, cujo trabalho não está limitado aos atendimentos. Há um enorme volume de despachos, audiências, julgamentos, administração geral da unidade judiciária em que atuam, entre outras atividades. Bom senso deve ser a regra”, diz trecho da nota da associação.
Sobre esse ponto, a OAB/AL ressaltou que “alegar metas e dificuldades funcionais não são razões para destratar ou negar os direitos às advogadas gestantes, ou descumprir lei federal, no caso o art. 7ºA, inciso III, da lei 8.906/94.”
A Almagis informa que as queixas que existem contra procedimentos adotados por integrantes da Comissão de Prerrogativas da OAB/AL são de magistradas, “mulheres que têm se sentido psicológica e até fisicamente intimidadas pela forma agressiva como são tratadas em algumas abordagens da referida Comissão que, felizmente, não representa toda a honrada e digna advocacia alagoana”.
Por outro lado a OAB/AL finaliza afirmando que tentativas de diminuir ou ofender o trabalho da comissão receberão o repúdio da Ordem: “Quem não respeitar as prerrogativas da classe vai enfrentar os caminhos da lei”.
Fonte – Extra