Nesta sexta-feira (20), o Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que os professores do Município de Delmiro Gouveia abstenham-se de deflagrar greve. O ato estava previsto para ocorrer nos dias 23 a 25 de outubro.
Com a decisão, concedida pelo relator Desembargador Alcides Gusmão da Silva, os servidores deverão manter as atividades e, em caso de descumprimento, receberão multa individual no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia.
“Pelo exposto, vislumbrada a presença dos requisitos previstos no art. 300, caput e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, ante o evidente perigo de dano e atento à probabilidade do direito do ente municipal acerca da essencialidade dos serviços de educação”, citou o desembargador.
Para a concessão da liminar, o desembargador levou em consideração outros pontos importantes para a educação do munícipio, como a avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira para implementação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2023.
“(…) em razão da iminência do início da avaliação, em âmbito nacional, do SAEB 2023, circunstância, pelos desdobramentos no setor da educação, torna especialmente prejudicial a ocorrência de greve dos professores em período concomitante”, decidiu.
A manutenção da greve iria prejudicar o planejamento, realização e avaliação do SAEB, trazendo como efeito negativo e deletério, a diminuição, ainda mais, das receitas e rendas do município de Delmiro Gouveia, o que pode comprometer ainda mais as suas atividades e a política educacional desenvolvida.