Por indícios de litigância predatória, a juíza de Direito Paula de Góes Brito Pontes, da vara Única de Murici, em Alagoas, extinguiu ação de suposta contratação fraudulenta envolvendo a atuação de uma advogada que ajuizou nada menos que 330 processos com a mesma lide no Tribunal de Justiça de Alagoas.
A magistrada também oficializou a OAB de Alagoas e o Ministério Público de Alagoas sobre atuação da advogada. A informação é do site Migalhas.
Consta nos autos (Processo: 0700715-29.2023.8.02.0045) que uma mulher ajuizou ação contra um banco, alegando ter sido vítima de contratação fraudulenta, requerendo a nulidade do contrato, bem como indenização por danos materiais e morais. Ao avaliar o caso e outras ações em curso, a juíza observou que a advogada que defende a autora protocolou 330 processos sobre a mesma matéria no TJ de Alagoas.
A juíza enfatiza que foi constatada a visível captação “ilícita de clientela”, além da ocorrência da falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente no ajuizamento das ações. Ainda foi verificada a utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, irregularidade na confecção dos instrumentos procuratórios e falta de litígio real entre as partes.”
Dessa forma, a magistrada concluiu que a conduta praticada pela advogada da autora é de demanda predatória, prática essa “que deve ser rechaçada pelo juízo, por meio de indeferimento da inicial”. Com isso, a magistrada extinguiu o processo em discussão, além de oficiar a OAB/AL e o MP/AL acerca da atuação da advogada. Leia a decisão (sentença – 441 kb).
Fonte: O Jornal Extra