O Conselho Nacional do Ministério Público expediu ofício ao Ministério Público de Alagoas solicitando providências em relação aos municípios que ainda fazem eleição indireta para o Conselho Tutelar. O documento, assinado na sexta-feira, 6, foi endereçado ao procurador-geral de Justiça Márcio Roberto de Albuquerque (MPAL).
O ofício recorda que, no dia 1º de outubro, ocorreu, em data unificada em todo território nacional, a eleição para os membros do Conselho Tutelar, na forma estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em Alagoas, Rio Largo e Santana do Ipanema optaram pelo modelo de eleição indireta, sem participação direta da população.
“O formato de escolha indireto dos membros do Conselho Tutelar previsto em lei municipal, além contrariar a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, viola materialmente princípios constitucionais como o da democracia participativa, da participação e da soberania popular e, formalmente, extrapola a competência legislativa do ente federado, ferindo os princípios federativo e de repartição constitucional, todos previstos não só na Constituição Federal mas também na Constituição Estadual de Alagoas”, diz trecho do documento (ofício N°245/2023/CIJE – 46kb).
A solicitação de providências se dá em função de repercussão midiática acerca de que os municípios, por previsão em suas leis municipais, realizaram a escolha dos seus conselheiros e conselheiras tutelares de maneira indireta.
Contudo, o documento reforça que o formato de escolha indireto dos membros do Conselho Tutelar previsto em lei municipal, além contrariar a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, viola materialmente princípios constitucionais como o da democracia participativa, da participação e da soberania popular.
Além de violar os princípios, a atitude extrapola a competência legislativa do ente federado, ferindo os princípios federativo e de repartição constitucional, todos previstos não só na Constituição Federal, mas também na Constituição de Alagoas.
A redação traz ainda a informação de que, desde a Lei nº 12.696/2012, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ocorrer de forma direta, e não por meio da escolha indireta das entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Segundo os representantes do CNMP e do MDHC, “Esse já era o entendimento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) por ocasião da publicação da Resolução nº 139/2010, ratificado na Resolução nº 170/2014 e na novel Resolução nº 231/2022”, assevera o texto.
Fonte: O Jornal Extra