A Câmara Municipal de Maceió aprovou, nesta terça-feira (5), um projeto de lei de autoria da vereadora Olívia Tenório (MDB) que visa proporcionar às alunas da rede pública municipal de ensino acesso gratuito a absorventes higiênicos durante o período de férias ou recesso escolar.
Segundo Olívia, a iniciativa busca promover a saúde e o bem-estar das estudantes, reconhecendo a importância do cuidado menstrual e da igualdade de oportunidades no ambiente educacional.
A vereadora também destaca que já existe uma lei que prevê a entrega de absorventes durante o período letivo, com o objetivo de evitar a evasão escolar. No entanto, ela propôs este novo projeto de lei para garantir a continuidade da entrega durante as férias ou recesso escolar. “A ideia é assegurar que essa entrega não seja interrompida e que possamos unir esforços para cuidar de nossas meninas.”
Como a lei funcionará?
Essa legislação autoriza o Município de Maceió a fornecer absorventes higiênicos gratuitamente às alunas da rede pública municipal de ensino durante o período de férias ou recesso escolar. Esse fornecimento pode ocorrer de três formas diferentes:
- Dentro das Unidades Escolares Públicas Municipais de Ensino: As alunas poderão retirar os absorventes nas escolas onde estão matriculadas, seguindo o mesmo procedimento adotado durante o período letivo.
- Item obrigatório das Cestas básicas: Os absorventes serão incluídos como parte das cestas básicas distribuídas às famílias das alunas durante as férias ou recesso escolar, garantindo que todas as estudantes tenham acesso a esses produtos de forma prática.
- Cartão-absorvente: As alunas também poderão utilizar um “cartão-absorvente”, desde que estejam devidamente matriculadas na respectiva unidade de ensino. Esse cartão permitirá o acesso aos absorventes de forma controlada, durante o período de recesso ou férias.
“A fim de fazer uso do Cartão-absorvente, as alunas devem estar devidamente matriculadas na respectiva unidade de ensino”, acrescenta a vereadora.
Olívia também destaca que caso o município opte pela inserção do absorvente dentro da cesta básica, esta deverá ser entregue ao responsável legal de cada aluna em até 03 (três) dias contados da data do recesso escolar ou das férias.
“É importante notar que o cartão-absorvente só poderá ser utilizado no período de recesso ou férias, e os créditos inseridos não serão cumulativos, perdendo o benefício aquele que não o utilizar dentro do prazo estabelecido”, reforça.
A vereadora Olívia Tenório, autora da lei, destacou a importância de garantir o acesso a produtos de higiene menstrual para as alunas da rede pública municipal. “Essa medida é fundamental para a saúde e o bem-estar das estudantes. Além disso, contribui para quebrar tabus em torno da menstruação e promover a igualdade de oportunidades no ambiente educacional”, afirmou a vereadora.