O desembargador Orlando Rocha Filho, do Tribunal de Justiça (TJ-AL), emitiu decisão nesta sexta-feira, 25, que ordena o fim da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal). A determinação ocorre após o acolhimento da Ação Declaratória de Abusividade de Greve com Pedido de Antecipação de Tutela, movida pelo Estado de Alagoas.
Na sentença proferida, o magistrado reconhece o direito à greve como legal, porém, destaca que esse direito não é absoluto no contexto da iniciativa pública. Ele ressalta a necessidade de equilibrar o direito de greve com os Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Continuidade dos Serviços Essenciais.
“O direito de greve na iniciativa pública não pode ser aplicado de forma absoluta, devendo ser feita uma ponderação com os Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Continuidade dos Serviços Essenciais”, afirmou o desembargador em seu despacho.
Além disso, a decisão determina que os servidores retornem imediatamente às suas atividades profissionais. Em caso de descumprimento, o Ente Sindical responsável pelo movimento grevista estará sujeito a uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O desembargador justifica essa medida pelo “interesse público que circunda o objeto posto em litígio”.
Fonte – Extra