O Governo do Estado publicou no Diário Oficial a Lei n° 8.887/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que institui a política habitacional estadual em prol da mulher vítima de violência doméstica e familiar, assim como outras providências. Essa lei tem como diretrizes a integração dos programas e ações de promoção de habitação executados direta ou indiretamente pelo Estado com os programas e ações efetivados pelos demais órgãos estaduais e municipais que compõem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher; e a utilização de critérios objetivos e transparentes de seleção em favor das beneficiadas.
A nova norma também determina uma cota de 20% do total de unidades produzidas em todos os programas habitacionais do Estado, ou deste em parceria com municípios, em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; bem como a autorização para que o atendimento habitacional não seja restrito às mulheres com medidas protetivas de urgência deferidas, mas também para aquelas cuja violência foi aferida por outras estruturas e equipamentos do Estado ou de municípios. Também faz parte a adoção de critério para ingresso nos programas e ações de promoção de habitação executados direta ou indiretamente pelo Estado que não inclua a análise de rendas, proventos ou bens de qualquer natureza do agressor ou autor da violência; e a previsão de distrato, em qualquer momento, dos contratos assinados no caso de ruptura do grupo familiar em função de violência doméstica ou de descoberta do endereço da residência pelo agressor.
Por fim, são objetivos da política habitacional estadual em prol da mulher vítima de violência doméstica e familiar: proporcionar a gestão estadual da política pública habitacional, inclusive com a constituição da central de regulação de vagas, facilitando a transferência de mulheres que precisem mudar de município; e impedir a formulação de políticas públicas desarticuladas, fragmentadas e descontinuada. O deputado explica que a violência é um fenômeno social, complexo e multifatorial que afeta pessoas, familias e comunidades. “A violència de gênero contra as mulheres, em especial a violencia doméstica e a expressão mais perversa da desigualdade de gênero e da assimetria das relações sociais de poder existentes e é um dos mais graves problema a serem enfrentados na sociedade. Assim, é fundamental a criação de um programa habitacional que regule o abigamento em todo o Estado, de modo a possibilitar a distribuição eficiente de vagas entre os municípios parceiros”, destaca Leonam.
Fonte – Agora Alagoas