A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu que a prisão da jornalista Maria Aparecida de Oliveira, de 73 anos, seja substituída por medidas cautelares. A manifestação foi assinada nesta terça-feira, 8, pela Subprocuradora-geral da República, Samantha Chantal Dobrowolski. Aparecida está presa desde o dia 21 de julho por calúnia, difamação e injúria contra a juíza Emanuela Porangaba.
“Pelo exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do habeas corpus, pois, formalmente incabível, mas pugna, desde logo, pela concessão parcial da ordem, de ofício, para que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares menos gravosas, sugerindo-se a proibição total ou parcial de acesso à internet e outras que eventualmente sejam cabíveis”, diz a manifestação.
A subprocuradora acolheu a justificativa dos advogados de Aparecida que, ao pedirem o habeas corpus, alegaram que os delitos atribuídos a Maria Aparecida possuem penas que não ultrapassam 4 anos, além de que ela tem 73 anos de idade, o que demonstraria a ilegalidade da prisão. A defesa ainda afirmou que a decisão que decretou a prisão preventiva não foi bem fundamentada e que a jornalista nunca descumpriu medidas cautelares impostas em outros processos.
Para a subprocuradora, a argumentação pela prisão preventiva de Aparecida não apresenta elementos como indícios de autoria e prova de materialidade. Além disso, para ela, não foi demonstrado como a liberdade da acusada impediria a correta aplicação da lei penal ou ofereceria risco à ordem pública ou econômica. Samantha afirma ainda que a decisão traz uma justificativa adequada sobre o por quê medidas cautelares seriam insuficientes nesse caso.
“A adoção da preventiva revela-se gravosa, considerando a idade avançada da ora paciente e a espécie detipo penal em tela. Além do mais, o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, o que denota que não há gravidade acentuada na conduta imputada à paciente. Por isso, em que pese a reprovabilidade de sua ação, por certo agravada pelos processos penais em curso, é de se ter por suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere”, justificou Samantha.
A subprocuradora também citou que, em casos semelhantes aos de Aparecida, nos quais a internet é o instrumento utilizado para a prática de crimes contra a honra, a jurisprudência nos Tribunais Superiores admite a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, “consistentes na proibição total ou parcial de acesso à internet ou a determinadas redes sociais e outros provedores de conteúdo”.
“No caso dos autos, a imposição de restrição ao direito de acesso à internet demonstra-se adequada às circunstâncias concretas – paciente idosa e crime cometido sem violência e grave ameaça -, necessária e suficiente para acautelar a ordem pública, impedindo que a acusada utilize a internet para cometer novos crimes como os narrados nos autos”, finaliza a subprocuradora.
A decisão final sobre o habeas corpus caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No final de julho, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pediu mais informações ao Tribunal de Justiça de Alagoas antes de decidir sobre a concessão ou não do habeas corpus à jornalista.
Fonte – Extra