O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), sancionou nesta segunda-feira, 24, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, aprovada pela Assembléia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) em junho.
“É uma lei fundamental porque dá direção ao Estado de Alagoas no cumprimento das metas, das obrigações. Dá uma direção no orçamento e nas finanças do Estado”, afirmou o governador.
A LDO estima quanto o Estado vai arrecadar para poder agir em frentes como educação, saúde, transportes, habitação, infraestrutura, de acordo com as prioridades e metas estabelecidas pelo Plano Plurianual.
Pelo projeto aprovado pelos deputados, as Emendas Individuais Impositivas à Lei Orçamentária de 2024 serão aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto, sendo metade destinada às ações e serviços públicos de saúde.
Já as Emendas Individuais Impositivas com finalidade definida deverão ser destinadas a uma das seguintes áreas temáticas, resguardado o percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde: saúde; educação; assistência social; direitos da cidadania; cultura; esporte e lazer; gestão ambiental; segurança pública; urbanismo; indústria; ciência e tecnologia; agricultura; ou outra a ser especificada.
Conforme a Constituição de Alagoas, a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária estadual e estabelece a política de aplicação financeira dos órgãos ou agências estaduais de fomento.
A LDO estabelece ainda as metas fiscais; os critérios e a forma para a limitação de empenho, movimentação financeira e margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; assim com o a avaliação dos riscos fiscais, e a situação financeira e atuarial.
O projeto da LDO aprovado pela ALE-AL possui nove capítulos, divididos em 80 artigos. A proposição ainda tem como propósito fundamental orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do poder público, buscando sincronizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) às metas e prioridades da Administração Pública Estadual.
Fonte – Extra