O Poder Judiciário de Alagoas, por meio da Comarca de Mata Grande, concedeu ao vereador Walysson Firmo o direito à informação municipal, negado pelo prefeito do município, Erivaldo Mandú. A ação determina que Mandú disponibilize documentos relativos ao período de janeiro de 2017 a julho de 2023.
De acordo com texto da sentença, o vereador Walysson Firmo solicitou informações à Prefeitura de Mata Grande, e mesmo tendo protocolado diversos requerimentos, não foi atendido. As informações solicitadas estavam presentes nos seguintes documentos: cópia dos processos licitatórios, das dispensas e das inexigibilidades de licitação; cópia dos contratos administrativos celebrados pela Prefeitura de Mata Grande; cópia dos extratos bancários das contas onde foram depositadas os valores recebidos oriundos dos Precatórios da Educação; relação dos valores repassados ao RPPS do município de Mata Grande, com os respectivos comprovantes de transferência; e relação dos contratos de trabalho celebrados pela Prefeitura de Mata Grande, desde 1 de janeiro de 2017.
A Comarca de Mata Grande então concedeu a tutela provisória de urgência para obrigar o prefeito Erivaldo Mandú a apresentar os documentos solicitados por Walysson Firmo. Caso o prefeito não cumpra, sofrerá com a pena de multa diária.
O texto da sentença ainda explica que, segundo o prefeito Erivaldo Mandú, não houve sonegação de acesso à documentação, o pedido apenas não teve a devolutiva no prazo solicitado por Walysson Firmo, em razão da quantidade de documentos.