O Ministério Público do Estado de Alagoas abriu uma investigação a pedido da Justiça de Alagoas para apurar possíveis casos de falsificações de documentos dentro do Instituto de Identificação do estado. A denúncia surgiu a partir do caso de um idoso que, ao tentar obter a segunda via de seu RG para fins de aposentadoria junto ao INSS, foi surpreendido com a informação de que suas digitais estavam vinculadas ao nome de outra pessoa no Instituto de Identificação.
O juiz responsável pelo caso, José Cícero Alves da Silva, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou a liberação do RG solicitado pelo idoso após constatar que ele seria apenas uma vítima e encaminhou as informações ao órgão fiscalizador para a devida investigação.
Na sentença do processo movido contra o Estado de Alagoas e o Instituto de Identificação Delegado Mario Pedro dos Santos, o juiz relata que o idoso, identificado como Mailson Francelino dos Santos, tem mais de 70 anos e apresenta diversos problemas de saúde que o impedem de trabalhar e, ao solicitar sua aposentadoria junto ao INSS foi informado de que precisava renovar seu registro geral, que estava sem validade e ilegível.
Diante dessa necessidade, Mailson compareceu ao Instituto de Identificação, onde solicitou a atualização de seu RG e efetuou o pagamento da taxa correspondente. Contudo, ao retornar ao instituto no dia 10 de fevereiro de 2022 para retirar seu documento, foi surpreendido com a informação de que não poderia recebê-lo, pois existiam dois Registros Gerais com a mesma foto e mesmas digitais, mas com nomes diferentes. Para o idoso, não restam dúvidas de que foi vítima de fraude.
Durante a análise dos autos foi revelado que o autor apresentou uma certidão de nascimento que comprovava sua identidade. O documento apontava que o registro foi lavrado no Livro A-22, às fls. 205, sob o número 17908, e trazia o nome de Mailson Francelino dos Santos, filho de Breno Angelo dos Santos e Celina Francelino dos Santos, nascido em 01/09/1951, em Santana do Ipanema/AL.
A principal discrepância entre o RG original e o documento falsificado é o nome da mãe, que estava escrito como “Francelina” em vez de “Francelino”. Essa divergência levanta sérias questões sobre a segurança e a veracidade dos documentos emitidos pelo Instituto de Identificação de Alagoas.
“Apontam pequenas divergências da certidão de nascimento, como o nº da fl. sendo o “22” e o Livro sendo o “205”, além do sobrenome da genitora do Autor constar como FrancelinA, no lugar de FrancelinO. A CTPS acostada nas fls. 10/12, expedida em 29/05/1970 também apontam para as mesmas informações constantes da certidão de nascimento, relativa à filiação, data de nascimento e local de nascimento”, diz trecho da decisão ao elencar algumas diferenças e semelhanças entre os documentos.
“Diante do exposto, julgo procedente a presente demanda, determinando que o Instituto de Identificação do Estado de Alagoas, expeça a segunda via do RG 798739, expedido em 17/04/1986, em nome de Mailson Francelino dos Santos, natural de Santana do Ipanema, Alagoas, nascido em 01/09/1951, filho de Breno Angelo dos Santos e Celina Francelino dos Santos, portador do CPF 210.725.584-91, conforme certidão de nascimento acostada na fl. 13, apontando que o registro foi lavrado no Livro A-22, às fls. 205, sob o número 17908.
Em razão da procedência da presente demanda, determino que o mesmo Instituto de Identificação do Estado de Alagoas proceda com o cancelamento do RG 3414270-3, cuja expedição da 1ª via ocorreu em 20/10/2008, em favor de Manoel Dionísio Batalha Santos, tendo como genitores Dionisio Monteiro dos Santos e Eulina Araújo dos Santos, expedida com base na certidão de nascimento nº 2118 – Livro A.03 – fls. 135V – Cartório Porto da Folha – SE”, diz a sentença, na qual o Estado também foi obrigado a indenizar a vítima em R$ 5 mil.
Outro lado
Questionada sobre o caso pelo EXTRA, a Polícia Científica do Estado de Alagoas, responsável pelo Instituto de Identificação, disse que vem contribuindo desde o início com as investigações sobre a suposta fraude, tendo inclusive apresentado em juízo laudo papiloscópico nº 16/2022, acostado nas fls. 71/73 do processo, conforme consta na sentença judicial.
O laudo em questão apontou que foi o próprio Instituto de Identificação, por meio do protocolo de segurança do órgão, que identificou a duplicidade de carteiras de identidade, com nomes diferentes, mas com a mesma foto e as mesmas impressões digitais do autor da ação.
“O Instituto de Identificação de Alagoas, esclarece ainda que nos últimos 20 anos, vem investindo no combate a falsificações e defraudações na emissão da carteira de identidade no estado. Um desses investimentos foi a aquisição e utilização de um moderno sistema de identificação civil e criminal (Idseg), sistema biométrico de última geração que permite de forma otimizada e segura a identificação de possíveis fraudes”, explica.
Em relação à decisão judicial que determinou a emissão da segunda via do RG do requerente, o Instituto de Identificação confirmou que emitiu uma nova carteira de identidade, mas no novo modelo nacional, cuja numeração é o CPF, mais um dispositivo de segurança para evitar fraudes. O documento foi entregue no dia 18 de maio último.
“Por fim, a Polícia Científica reitera, enquanto órgão de segurança pública, o compromisso de continuar a disposição e contribuindo com as investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual a pedido do Poder Judiciário alagoano para esclarecer a referida fraude”, conclui a nota.
Fonte – Extra