O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a devolução ao Grande Recife Consórcio de Transporte do controle financeiro do sistema de transporte público da capital e Região Metropolitana, depois de dez anos do que chamou de “esvaziamento” das competências da empresa pública.
Segundo uma auditoria feita pelo TCE, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) atuava de forma indevida no gerenciamento dos valores arrecadados com as passagens de ônibus.
O consórcio foi criado em 2007, para gerenciar o sistema de transporte público da região, e é uma empresa pública, sem fins lucrativos. Cabe a ele gerenciar os pagamentos feitos às empresas de ônibus e comprovar os serviços prestados por essas operadoras.
À Urbana-PE, segundo o TCE, cabe apenas emitir e comercializar as passagens de ônibus. Entretanto, atualmente, o sindicato das empresas de ônibus “comercializa, guarda, arrecada, deposita, gerencia e repassa” o valor arrecadado com as passagens.
Um exemplo dessa atuação excessiva da Urbana-PE é o fato de que o dinheiro pago pelos passageiros é depositado em contas das empresas de ônibus, quando na verdade deveria ser transferido para uma conta do Grande Recife Consórcio de Transporte.
Segundo o tribunal, essas irregularidades eram praticadas há anos e a gestão do consórcio, ao assumir suas funções administrativas, “encontrou uma situação consolidada há muito tempo”.
Fonte – G1