Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, a Ministra Cármen Lúcia, negou pedido de liminar solicitado pelo ex-vereador Walter Acioli de Lima Filho. A decisão da relatora negou a solicitação impetrada pelo requerente e deixou explícita a “não demonstração da plausibilidade do direito sustentado, razão pela qual não se tem a presença dos requisitos para o deferimento da tutela cautelar.
A Ministra Cármen Lúcia destacou em sua decisão que, com a análise dos autos, própria da via processual, não é possível divergir do TRE/AL, que cassou o mandato Vereador Walter Filho. É importante destacar que o objeto do processo caracterizou-se pelo abuso de poder econômico por parte do vereador cassado durante o pleito eleitoral de 2020. Na ocasião, foram juntados aos autos – vídeos analisados pela Polícia Federal – nos quais apontaram, em laudo técnico, a explícita compra de voto por parte do pai do ex-vereador, durante o período eleitoral de 2020.
Destaca-se que a mesma decisão, além de atingir Walter Acioli Filho e Valter Acioli, seu pai, também abrange toda a coligação oposicionista da época. Entre as consequências pelo crime eleitoral praticado, estão: perda do mandato do Vereador Walter Acioli Filho, bem como sua inelegibilidade e dos demais membros da oposição, entre eles: Zezinho Tenório, Ênio Costa e Valter Acioli. É importante salientar que a inelegibilidade é de 08 anos para todos os envolvidos.