Parece que o Tribunal de Contas não se cansa de levar puxão de orelha da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento – e pelo mesmo motivo: o São João de Maceió.
Lembrando que ela anulou uma decisão monocrática do presidente do TC Fernando Toledo, que havia suspendido a licitação da área dos camarotes do São João de Maceió, realizado pela prefeitura em Jaraguá. Ele não poderia, por lei, fazer o que fez, disse a magistrada integrante do TJ.
Com tanta coisa para fazer, se quisesse fazer, o TC resolveu insistir com a pendenga: o presidente convocou uma sessão do pleno para reafirmar o que ele havia feito – sem poder fazer, repito, lembrando a desembargadora.
A sessão chegou a ser iniciada, mas foi suspensa porque a conselheira Rosa Albuquerque pediu vistas da matéria.
Pois bem: a prefeitura recorreu, mais uma vez, ao Tribunal de Justiça, e a decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho é outra lição na turma que manda no palácio de vidro da Fernandes Lima.
O que ela escreveu na sua nova decisão?
“…há uma ordem judicial vigente a ser respeitada e cumprida, não podendo ser referendada uma decisão cujos efeitos restam suspensos por decisão proferida na presente ação mandamental, e se o ato administrativo convocatório representa, pelo contexto dos autos, tal descumprimento, o mesmo deve ser sustado”.
E mais (ao recurso apresentado pela prefeitura de Maceió):
“… defiro o pedido de fls. 565/566, no sentido de determinar a suspensão da sessão relativa ao ato convocatório acostado à fl. 567, publicado pela Presidência do TCE/AL no Diário Oficial Eletrônico de 26.05.2023, em razão de restar identificado que a finalidade de ratificação/confirmação da decisão monocrática proferida pelo Presidente do TCE/AL no bojo do Processo Administrativo TC 2.18.009029/2023, representa descumprimento da decisão judicial proferida às fls. 530/543 do Mandado de Segurança no 0803878-63.2023.8.02.0000.”
Em resumo: decisão judicial é para se cumprir.
Fonte – Cada Minuto