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O deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil – Alagoas) conseguiu na madrugada desta quinta-feira (1º) a aprovação do PL 2257/23 na Câmara dos Deputados. O projeto trata das obrigações das empresas responsáveis por desastres ambientais, garantindo direitos às vítimas e ao município afetado, além de dispor sobre a destinação da área atingida. O texto garante ainda para cada vítima das áreas afetadas, individualmente, será indenizada por danos morais, mesmo que divida domicílio com outras pessoas.
Após cinco anos do acidente da Braskem em Maceió, que gerou o afundamento do solo nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bom Parto, Bebedouro e parte do Farol, essa é a primeira vez que uma ação efetiva proporciona esperança às vítimas.
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“Estou muito feliz com a aprovação do projeto. Desde que iniciei meu trabalho na Câmara dos Deputados, busquei formas de ajudar as vítimas dessa tragédia. Esse crime ambiental não tirou apenas o patrimônio, mas o sossego, a condição econômica e especialmente a vontade de continuar a viver das pessoas. São mais de 50 mil afetados, que hoje podem voltar a ter esperança de que esse crime não ficará impune”, afirmou o deputado Alfredo Gaspar.
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Mudanças no texto
O texto original teve pequenas alterações, como no caso de venda da empresa. A versão que vai ao Senado Federal propõe que a venda da companhia só poderá acontecer caso haja garantia financeira de pagamento integral dos danos, constando uma cláusula do contrato de venda, que a reparação seja feita de forma integral.
Outro ponto incluído garante tratamento e acompanhamento de saúde física e mental às vítimas, além de auxílio moradia emergencial mensal por unidade familiar desabrigada ou desalojada.
Já o deslocamento forçado dependerá de consulta às pessoas afetadas e aos órgãos competentes com prazos adequados para sua manifestação.
A defesa dos animais também foi incluída entre as obrigações da empresa. O texto aprovado determina que a companhia fique responsável por todos os custos de resgate e tratamento dos animais atingidos.
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Destino da área
Quanto ao que fazer com a área afetada, ela retornará aos proprietários deslocados ou a seus sucessores somente após sua completa recuperação e quando for atestada a ausência de riscos, também com fundamento em estudos técnicos. Caso não seja viável, a área impactada não poderá ser explorada comercialmente pela empresa e sua destinação final terá de ser definida em consulta pública ou em conjunto pelas partes atingidas e pelas entidades públicas de meio ambiente e de organização territorial.
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