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O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi condenado, nesta quarta-feira, 31, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente.
Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos. Esses recursos não possuem função de reverter a condenação, mas a pena só pode começar a ser cumprida após todos os recursos se esgotarem e o processo tramitar em julgado (com decisão definitiva publicada).
À decisão do STF também cabe contestação ou por ação penal originária, que pode correr por meio dos embargos de declaração com a “finalidade de corrigir alguma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
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Além disso, segundo o Código Penal brasileiro, uma pessoa condenada que tenha mais de 70 anos só pode ter a pena suspensa caso ela seja de, no máximo, quatro anos. Collor tem 73 anos, mas foi condenado a mais de 8 anos e o ministro Fachin observou que ele não preenche os requisitos para substituir a prisão em regime fechado por medidas cautelares ou penas mais brandas.
Nesta quarta-feira, os ministros do STF também determinaram que Collor pague o valor de 90 dias-multa, sendo que cada dia-multa tem o valor de cinco salários mínimos.
Quando apresentou a denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o político fosse condenado a 22 anos e oito meses de prisão. Porém, o ministro Edson Fachin, relator do caso, defendeu um aumento da pena para 33 anos, dez meses e dez dias em regime inicial fechado.
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Votos
Os ministros votaram da seguinte forma:
Pena de 8 anos e 6 meses
André Mendonça
Nunes Marques
Dias Toffoli
Gilmar Mendes
8 anos e 10 meses
Alexandre de Moraes
Luiz Fux
15 anos e 4 meses
Luís Roberto Barroso
Cármen Lúcia
Rosa Weber
33 anos, dez meses e dez dias
Edson Fachin (relator)
O que diz a defesa de Collor
A defesa de Collor nega a existência de provas de pagamento de propina. Além do ex-presidente, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Eles também são réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade”, afirmou o advogado Marcelo Bessa na abertura do julgamento.
Fonte – Extra