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O senador Renan Calheiros (MDB-AL) entrou uma nova representação no Tribunal de Contas da União (TCU) contra a Braskem.
No texto, apresentado no dia 26 de maio, o pedido é para a a instauração de processo de Tomada de Contas Especial, “para que se apure tempestiva e corretamente o valor total do dano ambiental a ser reparado pela Braskem S/A”.
A representação tem como causa o dano ambiental provocado pela empresa em vários bairros de Maceió, atingindo mais de 20 mil famílis em 2018. O senador acusa a empresa de se esquivar de responsabilidade em desastre ambiental por meio de acordos fraudulentos.
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Na representação, o senador insiste que o TCU tem competência para atuar na fiscalização e determinar os valores reais que devem ser pagos pela Braskem, a título de reparação dos danos provocados ao Estado de Alagoas,a prefeitura de Maceió e as vítimas do “acidente”, que ele trata como crime ambiental.
“Ante o exposto, reitera-se o provimento in totum dos pedidos suscitados na presente Representação, tendo em vista a inegável competência desta Corte de Contas para apurar os danos ambientais causados à União pela empresa Braskem S/A”, diz trecho do documento.
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Na prática, Renan Calheiros solicita a intervenção do TCU na análise dos acordos celebrados entre o Ministério Público Federal (MPF) e a empresa Braskem S/A, relacionados aos danos ambientais causados pela exploração de Sal-gema em Alagoas.
O senador argumenta que a participação dos órgãos competentes, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), foi ausente nos acordos, resultando em prejuízos para a União e o erário público.
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Renan destaca ainda a responsabilidade da União na quantificação correta dos danos ambientais, citando a legislação que atribui a competência à União para legislar, fiscalizar e apurar danos decorrentes da atividade de mineração.
Além disso, ressalta que a ausência da Advocacia-Geral da União (AGU) nas negociações comprometeu a adequação e eficácia dos acordos.
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O senador também menciona a legitimidade da União para propor ação civil pública e realizar acordos com o causador do dano, conforme a Lei 7.347/85. Ele destaca que o MPF não possui competência para representar a União em demandas judiciais, sendo essa atribuição exclusiva da AGU.
Além disso, ressalta que a União possui responsabilidade objetiva nos casos de danos ambientais e que a omissão do Estado no dever de fiscalização pode levar à cobrança do débito em desfavor da própria União.
O senador enfatiza a competência do TCU na apuração dos danos ambientais causados e destaca a importância de uma correta análise dos valores e condições dos acordos celebrados.
Fonte – Jornal de Alagoas
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