O Ministério Público Federal encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) denúncia de que a Prefeitura de Jacuípe estaria se negando a prestar esclarecimentos sobre uso de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O Executivo Municipal foi cobrado e multado pela 1ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, no entanto, teria preferido o silêncio ao invés de responder às solicitações. Em pedido de providência, o juiz federal Felini de Oliveira Wanderley explica ainda que foi solicitado à prefeitura a contabilidade dos recursos do fundo e os valores a serem pagos em razão de multa por descumprimento judicial.
O Município está ignorando um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF%) que determina a criação de uma conta própria para administrar os R$ 10.458.706,41 de precatórios do Fundef repassados à prefeitura. Com o descumprimento do acórdão, a Justiça Federal determinou multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 60 mil.
A notificação sobre a decisão judicial chegou ao Executivo de Jacuípe no dia 20 de outubro do ano passado. “Verifico que assiste razão ao MPF ao aduzir que o descumprimento da sentença configura ato atentatório à dignidade da justiça. (…) A resistência da parte executada ao cumprimento da ordem judicial se mostra claramente injustificada”, destacou o juiz Wanderley.
O juiz também pede a liquidação de nova multa no valor de R$ 31 mil que deverá ser quitada pelo prefeito Amaro Ferreira da Silva Júnior (MDB), popularmente chamado de Junior Carro Veio, que pode ter bens apreendidos e contas bloqueadas. E o prejuízo pode se estender.dação de nova multa no valor de R$ 31 mil que deverá ser quitada pelo prefeito Amaro Ferreira da Silva Júnior (MDB), popularmente chamado de Junior Carro Veio, que pode ter bens apreendidos e contas bloqueadas. E o prejuízo pode se estender.
“Levando em conta a contumácia da parte demandada, que insiste em não comprovar que destinou o montante total creditado em seu favor em virtude do pagamento do precatório, tenho por bem majorar a multa diária por atraso no cumprimento das obrigações fixando-a em R$ 2 mil para o caso de não cumprimento, no prazo de 15 dias”.
Fonte – Extra