O Município de Pariconha firmou um Termo de Convênio número 119/2010, em 17/12/2010, com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome (MDS), para o Programa Cisternas, visando a construção de 228 cisternas de placa no valor repassado pelo Concedente de R$ 339.419,52 e Contrapartida no valor de R$ 13.680,00, o mesmo foi executado pelo ex-gestor Moacir Vieira da Silva.
O mesmo prestou contas de forma parcial e na conclusão da análise da Prestação de Contas foi verificado que não houve depósito na conta especifica do convênio referente a contrapartida do município, tampouco foram apresentados extratos bancários que comprovassem a utilização de tais recursos no objeto conveniado.
Com base na conclusão da análise financeira, o município, para não ficar inadimplente junto ao SIAFI/CAUC, terá que fazer o parcelamento junto ao Ministério com base na Portaria número 1587, de 22/08/2019, no valor de R$ 16.488,24 corrigidos até a presente data.
Este é só mais um dos vários processos que o ex-Gestor responde perante os Tribunais de Contas, ressaltando que o mesmo encontra-se inelegível de erros administrativos verificado pelo Tribunal de Contas da União.