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O senador Rodrigo Cunha (União-AL) apresentou ontem (27) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para zerar a cobrança de impostos sobre remédios no Brasil. Na PEC 19/2023, Cunha prevê redução gradativa da tributação de medicamentos, até a isenção total, ao longo de cinco anos. O autor do projeto defende que a queda da arrecadação dos impostos sobre medicamentos seja suprida pela taxação dos produtos de alto luxo consumidos pela minoria de milionários no Brasil, para suprir a arrecadação.
Cunha já apresentou a PEC apta a avançar sua tramitação até o Plenário do Senado Federal, por ter garantido o apoio de 28 assinaturas de senadores. Se aprovada, a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados. O apoio excede o número mínimo de 27 senadores para a proposta iniciar tramitação.
Rodrigo Cunha argumenta que a emenda à Constituição Federal merece aprovação, pela previsão constitucional de garantia à vida, já que a população que compra remédios gastar seu dinheiro para garantir sua saúde e sua vida, a um custo cada vez maior, devido aos impostos que encarecem os medicamentos.
“Todos que precisam de medicamentos necessitam ter acesso a estes produtos. O preço precisa cair e zerar o imposto é um dos caminhos que propomos. Esta questão do fim dos impostos dos remédios pode ser resolvida, por exemplo, com a taxação dos produtos de alto luxo consumidos pela minoria de milionários de nosso país. Desta forma, a ampla maioria da população teria acesso aos remédios com preço menor e fazendo com que tais produtos, que salvam vidas, não fiquem fora do alcance de quem mais precisa” defendeu Rodrigo Cunha.
Redução gradual
Por causa da situação de crise atual no Brasil, a PEC cita as imensas dificuldades vividas por entes federativos com alguns Estados aumentando a tributação ou retirando benefícios fiscais; e propõe a norma de transição da tributação sobre os medicamentos, com isenção aplicada de forma gradual, até atingir a sua plenitude após cinco anos.
A desoneração dos medicamentos iniciaria com 20% no primeiro ano seguinte ao da entrada em vigor da Emenda Constitucional; 40% no segundo; 60% no terceiro; 80% no quarto, até alcançar o imposto zero no quinto ano.
Fonte – Diário do Poder