A juíza Maria Ester Manso decidiu nesta segunda-feira, 13, por não reconhecer a existência de atos de improbidade praticados pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, e pelo subprocurador-geral judicial, Sérgio Jucá. Ambos foram alvos de uma ação movida pelo promotor de Justiça Coaracy Fonseca.
A magistrada evidencia em sentença que não há amparo na documentação apresentada pelo autor na petição inicial e que, diante da carência de conteúdo para apreciação e decisão que pudesse atingir sua vontade, torna-se impossível punir os gestores ministeriais.
Um dos argumentos do promotor de Justiça era de que os alvos de sua denúncia favoreciam parentes, o que foi desbancado com a comprovação de que as pessoas citadas não têm nenhum grau de parentesco com Márcio Roberto e Sérgio Jucá.
“Após os argumentos e provas apresentadas na defesa preliminar, tais conclusões do ente ministerial caem por terra totalmente. Para tanto, o primeiro argumento de que os acusados se valeram dos seus cargos, em conluio no intuito de livrar seus familiares, não há qualquer elemento que comprove laços sanguíneos ou por afinidade entre os acusados desta ação e os da Ação Civil Pública de Improbidade”, relatou a juíza Maria Ester Manso.
O promotor de Justiça, denunciante, sustentava também que Márcio Roberto e Sérgio Jucá seriam responsáveis por arquivamento indevido e sumiço do Inquérito Civil nº 01/2010, no entanto, ambos comprovaram perante a autoridade judicial que o mesmo, ao contrário do que afirmava Coaracy Fonseca, não foi arquivado pelos acusados, mas por decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público.
Em um trecho da sua decisão, Maria Ester Manso esclarece que observada a documentação acostada pelos acusados constatou que o referido inquérito civil possuía outras numerações, a depender da plataforma e que, atualmente, se encontra no arquivo da Procuradoria Geral de Justiça, de fácil acesso para todos os promotores., o que rompe de vez com a intenção do acusador.
Fonte – Extra
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