A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou não ter competência para julgar a troca do administrador judicial da massa falida da Laginha, determinada pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro.
A decisão de Weber, proferida no dia 1º deste mês, refere-se ao mandado de segurança impetrado pelo comitê de credores da Massa Falida da Laginha Ago Industrial contra a decisão do desembargador, que é relator do processo (Agravado de Instrumento) por meio do qual determina, entre outras coisas, a troca do administrador judicial da massa falida.
No dia 16 de setembro, o administrador judicial José Luiz Lindoso da Silva deixou a função e foi substituído por Julius César Lopes de Vasconcelos Santos, indicado pelo desembargador do TJ, Klever Loureiro.
“Ante o exposto, com respaldo no art. 21, § 1º, do RISTF, declino da competência para processar e julgar o presente mandado de segurança, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas”, afirmou a ministra. Rosa Weber afirma ainda que o grupo de credores terá que entrar com recurso no próprio TJ-AL, que é a corte competente para julgar.
O pedido para trocar o administrador judicial foi impetrado pela filha do empresário João Lyra, Lourdinha Lyra e acatado pelo magistrado. Para ela, a atuação de Lindoso tem indícios de má condução e omissão administrativa, fato negado pelos próprios juízes que fazem parte do processo falimentar.
Fonte – Extra