Mirando tornar o adversário político inelegível para as eleições deste ano, o prefeito de Capela, Adelminho Calheiros (MDB), ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra Eustaquinho Moreira (Podemos) pela compra de livros didáticos. Na tarde desta quinta-feira (1), os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgaram a acusação improcedente por não haver qualquer indício de dano ao erário ou enriquecimento ilícito no processo de compra.
A ação foi movida logo no início do mandato de Adelminho e foi parar na Justiça Federal de Alagoas. Em primeira instância, o magistrado julgou que não havia nenhuma prova de dano ao erário nem, tampouco, enriquecimento ilícito, nem pela empresa Editora, nem por nenhum dos agentes públicos.
Na sentença do julgamento, o juiz explicou que a defesa de Eustaquinho provou nos autos que todos os livros foram efetivamente entregues e usados pela rede municipal de ensino, e que não houve nenhum indício de superfaturamento no preço dos livros. O juiz afastou ainda qualquer indício de dano ao erário ou enriquecimento sem causa de quem quer que seja.
Mesmo com a negativa da justiça, Adelminho Calheiros insistiu na ação e fez com que a procuradoria do município recorresse da decisão ao TRF5. Hoje, a 1ª Turma confirmou a decisão de primeira instância e destacou que por não ter havido superfaturamento nos preços, e pelo fato de os livros terem sido entregues às escolas, e usados pelos alunos, não haveria que se falar em dano ao erário, muito menos em enriquecimento ilícito.
Fonte – Tribuna Hoje