Nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, até a tarde desta sexta-feira (28), para definir que o uso de máscara é obrigatório em locais públicos como comércio, indústria, escolas e templos.
O julgamento acontece no plenário virtual, com a publicação dos votos na página do Supremo, sem a necessidade de sessões presenciais ou por videoconferência. A votação será encerrada ainda nesta sexta.
A obrigatoriedade do uso de equipamento individual nestes espaços foi estabelecida em uma lei que entrou em vigor em julho.
O texto estabelece a necessidade do uso de máscara em áreas de acesso ao público, de modo geral, e dá exemplos: estabelecimentos comerciais e industriais, escolas e templos religiosos – ou seja: lugares fechados onde haja reunião de pessoas.
Ao sancionar o texto, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que descrevia esses locais. O veto levou partidos de oposição a acionarem o STF pedindo uma interpretação geral da regra. A ideia era que o Supremo definisse que, mesmo sem a lista no texto da lei, o uso nesses locais seguia obrigatório.
No início de agosto, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, emitiu decisão liminar (provisória) nesse sentido. O tema foi levado ao plenário virtual e, até as 19h desta sexta, outros oito ministros já tinham referendado a decisão.
A decisão do STF confere segurança jurídica à aplicação da norma que, na prática, já foi restabelecida pelo próprio Congresso Nacional. Deputados e senadores derrubaram o veto de Bolsonaro e, com isso, recuperaram o texto integral da lei – incluindo a lista de exemplos de ambientes onde a máscara é obrigatória.
Fonte – Alagoas Alerta