O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei estadual de Alagoas semelhante ao projeto Escola sem Partido. Foram nove votos contra a lei e somente um a favor. A lei é de autoria do deputado Ricardo Nezinho (MDB), que a Assembleia Legislativa de Alagoas promulgou depois de derrubar o veto do governador Renan Filho (MDB).
Batizada de “Escola Livre”, a legislação alagoana proíbe a “prática de doutrinação política e ideológica” em sala de aula e afirma ser um direito dos pais que seus filhos recebam uma “educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica
A lei estava suspensa desde março de 2017 por uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Após debates, a ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo PDT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, passou a ser julgada nesta semana pelo plenário do STF.
Relator do processo, Barroso confirmou voto em definitivo pela inconstitucionalidade da lei estadual alagoana. Em seguida, oito ministros votaram pela invalidação da lei. O julgamento foi realizado no plenário virtual, sistema no qual os ministros postam os votos de forma remota e não há debate entre eles durante a votação.
Além de Barroso, votaram contra a lei de Alagoas os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio votou de forma contrária à maioria.
A decisão do caso terá validade apenas para o caso de Alagoas, mas a posição dos ministros indicará o entendimento do tribunal sobre esse tipo de legislação. O esperado é que sejam adotadas decisões semelhantes contra leis do tipo que vierem a ser questionadas no STF.
Pluralismo deve ser assegurado
Em seu voto sobre a lei alagoana, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que Constituição e a legislação federal garantem o pluralismo de ideias no ensino.
“A ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, disse o ministro.
“A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala”, afirmou Barroso.
Fonte – Extra