A tentativa de reabrir a Lagoa Azul para visitação turística em Maragogi sofreu mais um revés. A Justiça Federal decidiu manter a suspensão das atividades no local, reforçando a prioridade à preservação ambiental diante de interesses econômicos. A decisão confirma que o decreto municipal que permitia o turismo está anulado, por violar normas federais e comprometer ecossistemas sensíveis da região.
O decreto nº 46/2022, da Prefeitura de Maragogi, criava uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) na Lagoa Azul, mas permitia atividades turísticas em desacordo com o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. Em resposta, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública no início deste ano, alegando que a medida colocava em risco espécies ameaçadas, como o peixe-boi-marinho, e ignorava regras básicas de conservação.
Ainda em janeiro, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo os efeitos do decreto. Agora, essa decisão foi confirmada em definitivo, após análise do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que rejeitou o recurso apresentado pelo município. Para o TRF5, a criação da ARIE desrespeitou exigências legais como a realização de estudos técnicos, consulta pública e gestão compartilhada, previstas na Lei nº 9.985/2000.
A Lagoa Azul faz parte da APA Costa dos Corais, maior unidade de conservação marinha do Brasil, que se estende do litoral sul de Pernambuco até o norte de Alagoas. A região abriga uma rica biodiversidade marinha e zonas de recifes e manguezais extremamente sensíveis a impactos humanos.
Com a decisão, fica reafirmado que qualquer nova proposta de uso turístico da área dependerá de um processo rigoroso, com estudos de impacto ambiental e participação da sociedade. O processo judicial segue em tramitação sob o número 0800244-96.2025.4.05.8000.