
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.046/2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), tem como principal objetivo reunir informações sobre animais de estimação em todo o país, visando facilitar a localização de tutores, reforçar o controle de zoonoses, oferecer mais segurança em transações de compra e venda e combater os maus-tratos.
A União será responsável por implementar e gerir o sistema, que deverá ser alimentado inicialmente por dados coletados pelos municípios e pelo Distrito Federal. A fiscalização e a centralização das informações ficarão sob responsabilidade dos estados e da União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser feito pela internet.
Apesar de sancionar a proposta, o presidente vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de “entretenimento”, como os utilizados em exposições e eventos. Segundo a justificativa do Executivo, essa categoria “destoa” do escopo geral da proposta e da sua aplicação, que está voltada para o bem-estar e controle dos animais domésticos.
A nova lei é resultado de um projeto originalmente apresentado na Câmara dos Deputados em 2015. No Senado, tramitou sob o número PL 2.230/2022, recebendo pareceres favoráveis do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA).
“Essa medida, praticada em vários países, garante inúmeros benefícios. Possibilita o controle sanitário dos animais por parte do poder público, por meio do registro de vacinas e demais cuidados à saúde, o que traz segurança a toda a população”, destacou Mecias.
O cadastro deverá conter dados dos tutores, como nome completo, CPF, endereço, e informações detalhadas sobre os animais, como raça, sexo, idade (real ou presumida), procedência, histórico de vacinas aplicadas e doenças já contraídas ou em tratamento.
A expectativa é que a nova ferramenta contribua para políticas públicas de saúde e proteção animal mais eficazes, além de auxiliar na responsabilização em casos de abandono e maus-tratos.