A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas promulgou a Lei nº 9.519, de 10 de abril de 2025, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL). A nova legislação altera a Lei nº 5.900/1996 e estabelece a aplicação de uma alíquota reduzida de 12% de ICMS sobre a comercialização de armas de fogo, munições e equipamentos de segurança no estado.
Segundo o texto aprovado, a alíquota de 12% passa a valer tanto para operações internas quanto para importações, beneficiando todos os consumidores residentes em Alagoas. Os produtos contemplados pela nova regra são: Armas de fogo, inclusive pistolas, revólveres, espingardas, carabinas e similares; armas de ar comprimido, de mola ou gás; munições e insumos para recarga; coletes balísticos; prensas de recarga de munição e suas matrizes e peças, partes e componentes de armas de fogo.
“Nosso objetivo é garantir que o cidadão de bem e os profissionais da segurança tenham mais acesso a equipamentos de proteção e defesa, com custos mais justos e menos burocracia tributária”, defende Cabo Bebeto.
A nova legislação também revoga quaisquer dispositivos anteriores que contrariem o disposto na nova redação do artigo 17-A da Lei nº 5.900/1996.
Ascom Cabo Bebeto