
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, por unanimidade, suspender liminarmente a Lei Municipal nº 7.638/2025, que instituía o “Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo” em Maceió. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal nesta terça-feira (15), em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelos partidos PCdoB, PT e PV.
Na ação, a federação alegou que a norma feria princípios constitucionais como o pluralismo político, a liberdade de expressão e a igualdade entre partidos, ao autorizar campanhas institucionais com viés ideológico único e negativo sobre uma corrente política legalmente reconhecida no país.
Ao acolher os argumentos, os magistrados entenderam que a lei promovia uma visão única e negativa sobre o comunismo, comprometendo o debate democrático e violando o princípio da neutralidade do Estado. A decisão destacou que a norma representava uma tentativa de deslegitimação institucional de ideologias reconhecidas e amparadas pela legislação brasileira, utilizando o aparato público para sustentar uma narrativa político-partidária.
O TJ/AL também se baseou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da ADI 5537, que declarou inconstitucional a chamada “Lei da Escola Livre” em Alagoas, reforçando o entendimento de que o Estado não pode promover visões ideológicas únicas por meio de leis ou políticas públicas.
Com a liminar, a vigência da lei municipal fica suspensa até o julgamento definitivo da ADI. Representantes da FE Brasil comemoraram a decisão, classificando a medida legislativa como “instrumento de perseguição ideológica” e um atentado contra os pilares democráticos do Estado brasileiro.