O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 5.427/2023) que obriga agressores de mulheres a utilizarem tornozeleira eletrônica, visando assegurar o cumprimento de medidas protetivas em situações de violência doméstica e familiar. A proposta determina que tanto a vítima quanto as autoridades policiais sejam notificadas em caso de aproximação indevida do agressor. O texto agora será encaminhado para a sanção do Presidente da República.
A proposta legislativa também faculta ao juiz a possibilidade de oferecer à vítima dispositivos de segurança adicionais, como aplicativos de celular ou o chamado “botão do pânico”. Essa medida complementar se justifica pelo fato de que a medida protetiva de urgência já impõe restrições aos locais que o agressor pode frequentar, com o objetivo primordial de garantir a segurança da mulher.
O projeto de lei aprovado no Senado modifica a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) ao adicionar o monitoramento eletrônico ao rol de medidas que podem ser decretadas pelo juiz. Conforme a legislação vigente, em situações de violência doméstica e familiar, o magistrado já possui a prerrogativa de aplicar imediatamente diversas medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar ou manter contato com a vítima, e a obrigatoriedade de comparecer a programas de reeducação, dentre outras.
O Projeto de Lei nº 5.427/2023, de autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), obteve parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora no Senado. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o senador Paulo Paim (PT-RS), que atuou como relator, modificou o texto para que as secretarias de Segurança Pública sejam responsáveis por estabelecer os mecanismos de comunicação com as mulheres e a polícia em caso de aproximação do agressor. Segundo o senador, as vítimas deverão ter acesso a um dispositivo eletrônico ou aplicativo capaz de alertá-las sobre o descumprimento da medida protetiva.
Proteção à mulher
No dia 19 de março, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou duas propostas legislativas com o objetivo de combater a violência contra a mulher. Uma delas, o PL 5.710/2023, cria o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, estabelecendo seus princípios e diretrizes para lidar com essa questão.
Entre as diretrizes estabelecidas pelo plano, destacam-se a proteção da família, a garantia de um atendimento humanizado e que evite a revitimização da mulher, a oferta de assistência à mulher em situação de violência e seus familiares, e o estímulo à realização de denúncias. Atualmente, a proposta aguarda a indicação de um relator na Comissão de Segurança Pública (CSP).
A outra proposta legislativa que recebeu aprovação, o PL 4.781/2023, determina que agressores de mulheres, além da pena de prisão, poderão ser penalizados com a perda de bens e valores cuja propriedade seja equivalente a um montante entre R$ 500 e R$ 100 mil. O texto aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).